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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Veja o que pode e o que não pode nestas #Eleições2012 - #POLITICA

Com as candidaturas homologadas em todo os municípios do País, agora restam as dúvidas a serem tiradas, a confirmação dos nomes e seguir o calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente às eleições municipais de 2012.
O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno.
O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral. Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES 2012
Imprensa Escrita

Permitido a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução da internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago.



  • Placas e faixas até no máximo 4 metros
  • Comícios (até 3 dias antes das eleições)
  • Propaganda na TV e Rádio
  • Propaganda na internet (desde que não paga)
  • Carreata, caminhada, passeata, carro de som (até as 22h dos dias 06/10)

• Venda de material de propaganda institucional (desde que não tenha nome, número do candidato e o cargo)
• Bens particulares (Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições) desde que gratuita e com autorização do proprietário até no máximo 4m².
• Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis) até a véspera das eleições desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

  • Panfletos

Internet



• Blogs, Redes sociais e outros sites que não sejam do candidato desde que de forma gratuita.
• E-mail (As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas)


  • Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Showmícios
• Trio Elétrico (exceto para sonorização de comícios)
  • Outdoors
  • Taxis, ônibus ou lotações

• Propaganda em postes de iluminação pública, pontes, viadutos, como também, naqueles a que a população tem acesso, tais como, cinemas, clubes, lojas, igrejas, ginásios, estádios, centros comerciais.
• Comparecimento em Inauguração de obras públicas pelos candidatos.
• Distribuição de Brindes durante a campanha como: Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Como cidadãos, devemos acompanhar de perto o que cada candidato tem feito de certo e também o que tem feito de errado.

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